TJDFT - 0701366-81.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:59
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 19:01
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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01/02/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/10/2022 11:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:25
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 17:08
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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18/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de SOL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701366-81.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SOL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Desconstituo a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 168.726.
Oficie-se para o cancelamento do registro da penhora.
Os emolumentos serão suportados pela parte executada, haja vista a sucumbência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/06/2022 23:04
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2022 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:14
Juntada de Certidão
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26/01/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:16
Recebidos os autos
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08/11/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2021 00:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2021 23:59:59.
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26/05/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 08:54
Recebidos os autos
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06/05/2021 08:54
Decisão interlocutória - deferimento
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16/03/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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15/03/2021 17:27
Recebidos os autos
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15/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/03/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 14:21
Recebidos os autos
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12/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/02/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:45
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/01/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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12/01/2021 11:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/01/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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