TJDFT - 0001669-41.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/02/2023 03:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 03:04
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCOS NEDIC SOLA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de GILDA MARIA TEIXEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PHONE LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:19
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PHONE LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS NEDIC SOLA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GILDA MARIA TEIXEIRA em 26/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 02:18
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de PHONE LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCOS NEDIC SOLA em 12/07/2022 23:59:59.
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08/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001669-41.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GILDA MARIA TEIXEIRA, MARCOS NEDIC SOLA, PHONE LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Consta dos autos alvará expedido em favor da executada GILDA MARIA TEIXEIRA, para levantamento da quantia de R$8.222,23, dirigido ao Banco Regional de Brasília, agência 155, ID 43096998, pág. 108.
Conforme ofício da Caixa Econômica Federal, ID 43096998, pág. 213, a quantia foi transferida para o Banco do Brasil, agência 4200.
A executada alega que não teve êxito no levantamento da quantia e foi informada pelo BRB de que não havia valores vinculados ao processo, na referida agência.
Ao ID 43096998, pág. 215, foi determinada a expedição de ofício à CEF.
Não consta dos autos o cumprimento da diligência.
Assim, certifique-se quanto ao cumprimento da ordem.
No caso de não cumprimento, autorizo, desde já, a expedição de novo alvará em favor da executada, para o levantamento da quantia de R$ 8.222,23, observadas as informações constantes do ofício de ID43096998, pág. 213.
O alvará de ID 43096998, págs. 108/209 está cancelado.
Cumpra-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/06/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de PHONE LINE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de MARCOS NEDIC SOLA em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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08/07/2021 12:56
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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08/07/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2019
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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