TJDFT - 0702071-79.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 10:15
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN DIOR DO BRASIL LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 07:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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29/06/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0702071-79.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CHRISTIAN DIOR DO BRASIL LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 129221758.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 129221758.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2022 13:54
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 07:58
Recebidos os autos
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07/06/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/06/2022 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/08/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2021 12:34
Juntada de Petição de impugnação
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06/07/2021 20:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 20:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2021 08:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2021 20:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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06/07/2021 20:39
Juntada de Certidão
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03/04/2021 17:08
Audiência Conciliação realizada em/para 24/03/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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18/01/2021 15:41
Recebidos os autos
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18/01/2021 15:41
Decisão interlocutória - recebido
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15/01/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 12:08
Audiência Conciliação designada para 24/03/2021 13:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 12:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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