TJDFT - 0705741-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:02
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
20/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
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10/10/2023 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:47
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705741-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DARLENE QUIRINO DA SILVA AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 17:38:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/09/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/09/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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30/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:54
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DARLENE QUIRINO DA SILVA AQUINO em 19/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:12
Recebidos os autos
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24/05/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2023 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 07:26
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de DARLENE QUIRINO DA SILVA AQUINO em 14/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:54
Recebidos os autos
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27/03/2023 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2023 07:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/03/2023 19:14
Juntada de Petição de réplica
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24/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 17:28
Recebidos os autos
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03/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:28
Decisão interlocutória - recebido
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02/02/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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