TJDFT - 0092689-66.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 04:15
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:15
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
05/09/2023 00:44
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:11
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/08/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
25/02/2023 01:16
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:57
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:57
Determinado o arquivamento
-
24/11/2022 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
21/11/2022 03:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 03:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS BEZERRA em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0092689-66.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS BEZERRA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:06
Recebidos os autos
-
09/06/2022 21:06
Declarada incompetência
-
11/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:56
Recebidos os autos
-
31/01/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS BEZERRA em 14/07/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031159-55.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Josue Santos Coimbra
Advogado: Carlos Augusto Figueredo Salazar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 22:28
Processo nº 0737956-57.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Antonio Edilson de Matos
Advogado: Claudia Alvez Motta Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2021 10:50
Processo nº 0055200-08.2009.8.07.0001
Distrito Federal
M de F J Ramos Laurindo
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:50
Processo nº 0022909-91.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Previdencia Prestadora de Servicos de Vi...
Advogado: Tulio Marcio Cunha e Cruz Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 17:32
Processo nº 0004999-28.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Mundo dos Filtros LTDA - EPP
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 22:36