TJDFT - 0706768-72.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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11/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:39
Publicado Citação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:27
Expedição de Edital.
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12/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706768-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELE SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA, MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o ID 204880360 apresenta pesquisa nos sistemas SINESP/INFOSEG e BANDI.
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré no sistema SISBAJUD e do seu responsável legal nos sistemas mencionados.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
16/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA DO NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706768-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação de ID 208829216.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça (ID 208800448 - MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2024 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MULTI INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA DO NASCIMENTO em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706768-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT.
Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
03/06/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/06/2024 02:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que as rés suspendam o contrato celebrado com a autora, n.º 10096942, grupo 1004, cota 1052, bem como as parcelas dele decorrentes, bem como se abstenham de cobrar direta ou indiretamente (como por exemplo mediante inscrição nos cadastros de inadimplentes) da requerente esses pagamentos.
Prazo: 15 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada cobrança direta ou indireta realizada.Designe-se data para audiência de conciliação.Cite-se a parte ré para comparecer à audiência e intime-se da decisão liminar. -
02/04/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de GABRIELE SILVA DO NASCIMENTO em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Como a requerente alega que o contrato celebrado com a ré é nulo por vício de manifestação de vontade, deve emendar a inicial para incluir no polo passivo o(a) responsável pela prática do ato que viciou essa manifestação.Assim, emende-se a inicial para incluir no polo passivo a MULTI INVESTIMENTOS, devendo, nessa ocasião, apresentar a qualificação dessa pessoa jurídica.Caso ela não possua personalidade jurídica própria, deverá incluir no polo passivo o vendedor LEONARDO DE TAL.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. -
15/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2023 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706768-72.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELE SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) adequar o valor da causa à soma do preço do contrato que requer seja anulado, com o valor da pretensão de reparação de danos e do quantum da compensação financeira por danos morais; 2) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento ou extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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