TJDFT - 0727517-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:58
Outras decisões
-
30/10/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:47
Outras decisões
-
07/10/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:19
Outras decisões
-
14/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/04/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 23/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:29
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727517-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUS CASA PARTICIPACOES LTDA, LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA, CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA DECISÃO Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 933,88 (ID 176743724), na proporção contida na manifestação de ID 183186442.
Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada, decorrentes da garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios oriundos dos contratos nº 0058/2022R (ID 183193295) e 0215/2021R (ID 183193297), firmados entre a executada e a empresa J.C.
FEITEIRA E CIA LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-20, conforme previsto na cláusula décima segunda do título de crédito executado (ID 163857228).
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 1.425.105,60).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Fica autorizada a expedição de carta precatória ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no endereço constante na manifestação de ID 183186442.
No mais, fica intimada a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado.
Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024, às 13:42:12.
Documento Assinado Digitalmente -
23/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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10/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/01/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2023 16:58
Indeferido o pedido de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *41.***.*88-07 (EXECUTADO)
-
28/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/11/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:20
Outras decisões
-
31/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 18:34
Indeferido o pedido de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA - CPF: *41.***.*88-07 (EXECUTADO)
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17/10/2023 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727517-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUS CASA PARTICIPACOES LTDA, LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA, CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA DECISÃO Com o comparecimento espontâneo da parte executada LUS CASA PARTICIPACOES LTDA, LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA e CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA (ID 172663087, 172663088 e 171420065), considero suprida sua citação nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
A parte executada informou que apresentou embargos à execução distribuídos sob o número 0710466- 83.2023.8.07.0018.
Na petição de ID 171420062 as executadas nomearam a penhora o imóvel situado no Loteamento Jardim Bom Retiro, 3º Distrito de São Gonçalo – Guaxindiba, Lote 10, da Quadra 243, com registro no 3º Registro de Imóveis – Alcântara, avaliado aproximadamente em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Assim, requerem a suspensão da execução.
Pois bem.
Fica a parte executada intimada a apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel apontado.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da indicação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:05
Outras decisões
-
21/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 21:41
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/09/2023 10:19
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727517-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: LUS CASA PARTICIPACOES LTDA, LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA, CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA DESPACHO Preliminarmente à análise da petição de ID 171420062, fica a parte executada intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito, das partes Lus Casa e Lucia, e apresentar cópia do documento de identidade de todos os signatários das procurações, esclarecendo quem assinou a procuração da empresa executada.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para diligenciar acerca do retorno dos mandados de citação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
13/09/2023 20:32
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2023 00:24
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2023 00:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:19
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 20:21
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:21
Declarada incompetência
-
31/07/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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