TJDFT - 0033367-65.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 03:59
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 03:58
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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22/01/2025 18:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 14:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 18:24
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 18:24
Expedição de Sentença.
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09/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/04/2024 03:33
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 21:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/11/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0033367-65.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CELSO ITAMAR DUARTE, CELSO ITAMAR DUARTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à Decisão de ID 123764093, procedi à solicitação de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, porém o valor bloqueado foi irrisório e seu desbloqueio efetivado.
Segue comprovante Nos termos da Portaria nº 3 de 2018, remeto, nesta data, os presentes autos à Procuradoria do Distrito Federal, para o cumprimento do item 2 da referida Decisão.
Brasília/DF, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
30/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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22/06/2022 06:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/05/2022 16:21
Recebidos os autos
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31/05/2022 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2022 21:21
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2021 20:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 15:33
Recebidos os autos
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24/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CELSO ITAMAR DUARTE em 09/07/2021 23:59:59.
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10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CELSO ITAMAR DUARTE em 09/07/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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