TJDFT - 0034230-86.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 08:32
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 08:32
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANNA REGIA MOREIRA MAGALHAES CEZAR em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0034230-86.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANNA REGIA MOREIRA MAGALHAES CEZAR SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:37
Recebidos os autos
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28/06/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2022 08:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 08:52
Juntada de Certidão
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25/02/2021 13:03
Juntada de Petição de comprovante
-
25/02/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
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20/07/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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