TJDFT - 0719167-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 18:50
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 16:24
Outras decisões
-
21/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a penhora do imóvel de matrícula de nº 21.087, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO (ID 182189561), e do veículo PEUGEOT/208 ALLURE, Placa FYH5969, Ano/modelo 2015/2016 (ID 168036793), veio aos autos a parte executada, em sede de impugnação à penhora (ID 189364281), noticiar que teria alienado os referenciados bens, pugnando, na oportunidade, pela desconstituição das constrições.
Instada a se manifestar acerca das circunstâncias narradas, a credora, em ID 192573186, refutou os fundamentos lançados pela devedora, bem como pugnou pela manutenção das constrições, haja vista que as alienações teriam ocorrido em momento posterior ao trânsito em julgado da sentença que constituiu a obrigação perseguida, de forma que restaria configurada a fraude à execução.
Posteriormente, em ID 194294101, a parte exequente reiterou o seu interesse na manutenção da constrição sobre o imóvel, bem como pugnou pela penhora de 30% (trinta por cento) do salário da executada. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, nada tenho a prover quanto ao pedido voltado à penhora de parte do salário da executada, haja vista que tal medida já foi anteriormente analisada, tendo sido indeferida em ID 180109175.
Ademais, conforme se observa da decisão monocrática coligida em ID 185300513, a matéria está pendente de análise pela instância recursal, ante a interposição de agravo de instrumento pela parte exequente.
Em relação aos pedidos formulados pela parte devedora em ID 189364281, voltados à desconstituição das penhoras lançadas sobre o imóvel de matrícula de nº 21.087 e sobre o veículo PEUGEOT/208 ALLURE, cabe asseverar que as circunstâncias apresentadas não constituem matéria de impugnação, haja vista que é defeso à parte executada defender direitos que, aparentemente, pertencem a terceiros estranhos à lide, haja vista que há meio processual adequado para que o terceiro prejudicado se insurja contra as penhoras.
Sem prejuízo, em face da subsistência do interesse da parte exequente na penhora do imóvel, confiro à parte credora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que comprove o registro da penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 21.087, nos moldes do decisório de ID 182189561, sob pena de se presumir sua desistência quanto à constrição.
No mesmo prazo, caberá à parte exequente informar se subsiste o seu interesse na penhora do veículo de PEUGEOT/208 ALLURE, Placa FYH5969, Ano/modelo 2015/2016, eis que tal bem não foi objeto da petição de ID 194294101, sob pena de se presumir sua desistência, circunstância que ensejará a desconstituição da constrição.
Por fim, à luz do art. 675, parágrafo único, do CPC, intimem-se os supostos adquirentes do imóvel, Sr.
Watervon Balbino Junior e Sra.
Claudia Andreia Xavier, na Quadra 03, MR-02, Casa 35 e 36, Setor Leste, Planaltina-GO, a fim de que tenham ciência da penhora lançada sobre o imóvel de matrícula nº 21.087. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:49
Outras decisões
-
24/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:33
Outras decisões
-
09/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao princípio da bilateralidade da audiência, intime-se a parte exequente, para que se manifeste acerca da petição e documentos apresentados de ID 189364281 a ID 189366750, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 187152118, conforme diligência de ID 188913224, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 10:01:09.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
06/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:31
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:04
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão coligida em ID 185300513, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
Examinadas as respeitáveis razões recursais, através da consulta ao processo na segunda instância, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, tenho, contudo, que não se justifica, nesta sede primeva, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos.
Havendo notícia de reforma da decisão, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 183934453, oportunidade em que deverá requerer o que for de direito, a fim de viabilizar a satisfação do seu crédito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Outras decisões
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/01/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, faço seja intimada a parte exequente para que tenha ciência do termo de penhora de ID 182591028.
Cientificada a parte exequente, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias para que seja comprovado o aperfeiçoamento da constrição, nos termos da decisão de ID 182189561.
Após a juntada da certidão de ônus atualizada pela parte exequente, remetam-se os autos à expedição, para que sejam adotadas as providências necessárias para intimação da parte executada, nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2023 12:57:00.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
20/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:56
Expedição de Termo.
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:33
Deferido o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:52
Outras decisões
-
23/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 04:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP EXECUTADO: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de ID 171170678, conforme diligência de ID 172159882, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:45:13.
KALIL MOREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
18/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LESLEY DIEGO SANTIAGO FREIRE em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:48
Outras decisões
-
08/08/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 22:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:27
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 04:32
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERENTE)
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04/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:27
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:38
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 08:55
Juntada de Certidão
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30/11/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 13:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2022 13:00
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de LESLEY DIEGO SANTIAGO FREIRE em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 16:30
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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15/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SOUZA em 14/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LESLEY DIEGO SANTIAGO FREIRE em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 13:24
Juntada de Certidão
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17/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/08/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/08/2022 23:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2022 23:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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12/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
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19/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/06/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/06/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 19:12
Recebidos os autos
-
01/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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27/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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