TJDFT - 0706791-59.2020.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:58
Juntada de comunicação
-
05/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
22/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 10:30
Juntada de comunicações
-
19/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
19/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:39
Outras decisões
-
11/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:43
Juntada de comunicações
-
24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:57
Juntada de comunicações
-
24/02/2024 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Mandado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
13/12/2023 19:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 17:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
13/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 18:54
Outras decisões
-
12/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 08:17
Juntada de comunicações
-
31/10/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:52
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 07:46
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0706791-59.2020.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO CARLOS ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Relatório: 1.
Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor de EDUARDO CARLOS ANDRADE, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal em contexto de incidência da Lei 11.340/06 (conforme denúncia de ID 71921831). 2.
Em audiência de custódia, foi concedida a liberdade provisória ao denunciado, sem fiança, bem como foram fixadas as medidas protetivas e urgência em favor da vítima.
O ofensor foi intimado no ato e a vítima, conforme o ID 71921832, pgs. 26-30. 3.
A exordial acusatória foi recebida em 25 de setembro de 2020, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (ID 73200042). 4.
Ante as tentativas infrutíferas de citação do réu, foi promovida sua citação editalícia (ID 95069188) e o curso processual e a prescrição foram suspensos nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (ID 98032885). 5.
O réu compareceu espontaneamente aos autos e ofertou a resposta à acusação por intermédio da Defesa constituída (ID 171518393). 6.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
II.
Do saneamento do procedimento: 7.
Com efeito, oferecida resposta à acusação escrita pela Defesa, verifica-se não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque as alegações defensivas não se subsumem a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, com a redação da Lei 11.719/08. 8.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da instrução, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida. 9.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Das disposições finais e diligências cartorárias: 10.
Ante o exposto, determino à Secretaria cartorária o cumprimento das seguintes diligências: (i) Considerando que o réu não preenche os requisitos objetivos e/ou subjetivos para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, designe-se audiência una de instrução e julgamento, a ser realizada na forma telepresencial, dada a indisponibilidade temporária do foro, nos termos do art. 3º, § 1º, inciso V, da Resolução CNJ n.º 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 481/2022. (ii) Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa para a realização da audiência.
Acaso alguma testemunha resida em Comarca não contígua ou na qual haja necessidade de expedição de carta precatória, proceda-se na forma do art. 222, caput, do Código de Processo Penal, atentando-se a Secretaria cartorária ao teor do Enunciado n. 273 da Súmula do Eg.
Superior Tribunal de Justiça; (iii) Intimem-se o réu - devendo o mesmo ser requisitado via SIAPEN, se preso, a Defesa e o Ministério Público para o ato. 11. Às diligências necessárias. 12.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 18:56
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
20/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/07/2021 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:46
Publicado Edital em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 15:40
Expedição de Edital.
-
18/06/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:04
Expedição de Carta.
-
07/12/2020 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 06:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 20:35
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/10/2020 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2020 17:50
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:50
Recebida a denúncia
-
25/09/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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