TJDFT - 0045983-59.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
10/10/2022 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2022 23:52
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045983-59.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 11:48
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:48
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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24/06/2022 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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20/08/2021 02:42
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 19/08/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 18:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/08/2019 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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