TJDFT - 0716679-53.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 18:48
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:02
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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28/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:17
Recebidos os autos
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11/04/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de RICARDO JOAQUIM DE ARAUJO em 27/07/2022 23:59:59.
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19/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0716679-53.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESPOLIO DE RICARDO JOAQUIM DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: THAYANE RODRIGUES ARAUJO DECISÃO Indefiro.
Inventário se presta a arrolar bens para fins de pagamento dos débitos e posterior encaminhamento dos bens remanescentes aos herdeiros, que somente respondem nos limites da herança.
Cabe ao DF habilitar seu crédito junto a citada ação, nos termos legais.
Inviável, assim, pedido de penhora no rosto dos autos.
Observe o DF as determinações legais referentes ao inventário e peticione junto ao Juízo competente.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/07/2022 03:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 09:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 09:34
Decisão interlocutória - deferimento
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04/02/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/01/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:46
Recebidos os autos
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07/07/2021 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/07/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
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15/03/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 10:12
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 14:21
Recebidos os autos
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24/02/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2021 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2019 16:12
Recebidos os autos
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04/11/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2019 15:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/08/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 08:37
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2019 09:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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29/07/2019 17:20
Recebidos os autos
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29/07/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/07/2019 11:38
Audiência Conciliação realizada - 29/07/2019 09:20
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29/07/2019 09:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/06/2019 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2019 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2019 11:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2019 11:11
Juntada de mandado
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30/05/2019 18:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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30/05/2019 08:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 08:22
Audiência conciliação designada - 29/07/2019 09:20
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29/05/2019 14:25
Recebidos os autos
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29/05/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/05/2019 10:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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28/05/2019 13:05
Recebidos os autos
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27/05/2019 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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