TJDFT - 0731091-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:35
Outras decisões
-
13/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/12/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 16:27
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2023 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:18
Outras decisões
-
27/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731091-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 21:06:28.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/09/2023 21:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de RESIDENCIAL NOVENTA E INCORPORACAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 05:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:08
Deferido o pedido de PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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26/07/2023 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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