TJDFT - 0703031-25.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:17
Determinado o arquivamento
-
13/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 21:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:34
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703031-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: MARIA BARROZO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 14:58
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703031-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: MARIA BARROZO DE SOUZA SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 924, III, do CPC.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado (quarenta parcelas).
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
O pagamento de 40 (quarenta) parcelas de acordo, sendo cada uma no valor de R$ 239,07 (duzentos e trinta e nove reais e sete centavos), a iniciar em 20/03/2024, já incluída a taxa condominial vencida em 12/01/2024 e não paga (pode ser incluída também a de fevereiro, caso não adimplida também).
Os boletos deverão ser encaminhados à executada, através da DPDF, ou através do telefone de nº (61) 9 9967-1019.
Sem honorários.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência a devedora que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 22 de fevereiro de 2024 16:42:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/02/2024 22:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 22:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
20/10/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:50
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703031-25.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 EXECUTADO: MARIA BARROZO DE SOUZA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no id. 172617799.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 21 de setembro de 2023 15:38:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/09/2023 19:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 21:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:24
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 21:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:47
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
17/04/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:23
Outras decisões
-
29/03/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:23
Outras decisões
-
08/03/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:57
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA BARROZO DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/12/2022 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/11/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:50
Recebidos os autos
-
09/11/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 22:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2022 17:51
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
31/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA BARROZO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:11
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 23:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
26/08/2022 13:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARIA BARROZO DE SOUZA em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
01/06/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 17:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:54
Outras decisões
-
27/05/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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