TJDFT - 0005108-44.2010.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 14:30
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 08:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:24
Deferido em parte o pedido de ADRIANA JOSE ARAUJO - CPF: *51.***.*74-26 (INVENTARIANTE)
-
18/03/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de ANA PAULA RAMIREZ PENNA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA RAMIREZ PENNA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 12:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 14:57
Juntada de termo
-
15/07/2024 09:54
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:12
Deferido o pedido de ADRIANA JOSE ARAUJO - CPF: *51.***.*74-26 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 17:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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03/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 08:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005108-44.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: HONORIA ERMELINDA MARINHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO, PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, ANA PAULA RAMIREZ PENNA INVENTARIADO(A): INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO DESPACHO Acerca das contas prestadas pela inventariante, intimem-se os herdeiros.
Prazo: 15 dias.
Lado outro, concedo prazo de 20 dias à inventariante para instruir o feito com planilha atualizada das dívidas do espólio e plano de pagamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta 02 -
29/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/04/2024 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005108-44.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: HONORIA ERMELINDA MARINHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO, PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, ANA PAULA RAMIREZ PENNA INVENTARIADO(A): INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO DECISÃO 1.
A decisão de Id 175581333 deferiu o pedido formulado pela inventariante dativa, Adriana José Araújo, de reserva do prêmio de 2% sobre os bens do espólio (valor em depósito na conta corrente ao tempo da decisão, R$ 443.002,42, conforme saldo de Id 170236744).
Dessa forma, defiro o pedido formulado na alínea c da página 6 de Id 187513597, devendo a secretaria providenciar as diligências necessárias à reserva do valor, o qual somente poderá ser levantado após o encerramento do feito, conforme expresso na decisão de Id 175581333. 2.
Considerando a comprovação de débitos tributários do espólio - certidão positiva no Id 187513601 e guias de pagamento nos Ids 187513602 a 187513610), AUTORIZO a inventariante Adriana José Araújo, CPF nº *51.***.*74-26, a levantar o valor de R$ 10.000,00, da conta judicial 1550903877, Agência 155, Banco de Brasília – BRB, vinculada ao presente processo e juízo, para fins de pagamento de débitos tributários do espólio.
Ressalto que liberado quantia maior do que a pretendida pela inventariante na petição de Id 187513597 em razão da incidência de juros e correção monetária já que as guias encontram-se vencidas desde 29/02/2024.
Em caso de valor sobressalente, deverá ser restituído à conta judicial.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência, conforme requerido, COM URGÊNCIA.
Venha prestação de contas no prazo de 15 dias. 3.
No que respeita ao pedido formulado na alínea e da página 6 de Id 187513597, esclareço que compete à inventariante, munida do termo de compromisso respectivo, diligenciar junto aos órgãos necessários, não se olvidando que este Juízo poderá auxiliar em caso de recusa comprovada.
Assim, indefiro o pedido e concedo o prazo de 20 dias à inventariante para cumprimento integral do despacho de Id 184124465. 4.
Quanto ao pedido de retificação no cadastramento do feito, observo que a secretaria deste Juízo já procedeu à correção.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
18/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:52
Deferido em parte o pedido de ADRIANA JOSÉ ARAÚJO (INVENTARIANTE)
-
12/03/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005108-44.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: HONORIA ERMELINDA MARINHO REQUERENTE: PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO, PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, ANA PAULA RAMIREZ PENNA INVENTARIADO(A): INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO DESPACHO Intime-se a inventariante dativa a dar prosseguimento ao feito, com a apresentação de planilha atualizada das dívidas do espólio e plano de pagamento.
Prazo: 15 dias.
Ressalto que, na hipótese das dívidas ultrapassarem a herança, caberá à inventariante a propositura, junto à Vara competente, de ação para declaração da insolvência do espólio, conforme consta das decisões de Ids 43142004 e 61900632.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
23/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/01/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de ADRIANA JOSÉ ARAÚJO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:37
Outras decisões
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ADRIANA JOSÉ ARAÚJO em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:52
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005108-44.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HONORIA ERMELINDA MARINHO, PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO, PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, ANA PAULA RAMIREZ PENNA INVENTARIADO(A): INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Dra.
ADRIANA JOSÉ ARAÚJO, OAB/DF 65.224 INTIMADA a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 172891804, devidamente assinado.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 18:13:41.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
02/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:53
Expedição de Termo.
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29/09/2023 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA JOSÉ ARAÚJO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:57
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0005108-44.2010.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HONORIA ERMELINDA MARINHO, PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO, PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO, ANA PAULA RAMIREZ PENNA INVENTARIADO(A): INEMAR BAPTISTA PENNA MARINHO DECISÃO Necessário, nesse passo, chamar o feito à ordem, em cumprimento o disposto na Resolução 16 de 25 de agosto de 2016 - TJDFT, que dispõe acerca da necessidade de destinação de depósito judicial, antes do arquivamento.
Isso porque, a despeito de determinação exarada por esse Juízo, seu prolator, de arquivamento do feito, ID´s 165011443 146199525 e 123595518 e ID 100408239 (sentença) o diligente cartório do Juízo bem observou a existência de saldo bancário em conta(s) vinculada(s) ao presente feito, ID 170215908.
Nesse sentido, a nobre Diretora de Secretaria do Juízo, atenta aos normativos desse Tribunal, vitalizou promoção com escorreita e pertinente dúvida, sob o ID 171864520, a qual submeteu à consideração dessa magistrada.
Transcrevo os seus termos, “litteris”: “Considerando o teor da certidão cartorária emitida no ID 170215908, a qual certifica a existência de saldo em conta judicial, conforme consulta ao sistema BANKJUS acostado ao ID 170236744, esta Secretaria tem dúvida de como deverá proceder em relação ao arquivamento dos autos, isso considerando o disposto na Resolução 16 de 25 de agosto de 2016 - TJDFT, que dispõe acerca da necessidade de destinação de depósito antes do arquivamento.
Assim, PROMOVO os presentes autos à deliberação da MMª Juíza de Direito Substituta, Drª Simone Garcia Pena, do que, para constar, lavro esta.” [DESTACAMOS] Como acima pontuado, com razão a promoção supra, pois, nos termos do que dispõe a Resolução nº 16, de 25 de agosto de 2016 – TJDFT, está vedado o arquivamento de processo sem a devida destinação de depósito existente em conta judicial, ao passo que a certidão lavrada sob o ID 170215908 testificou a existência de saldo em conta judicial, conforme consulta ao sistema BANKJUS acostado ao ID 170236744.
Destarte, com base no escorço supra: (I) Torno sem efeito as supraludidas decisões, na parte em que determinaram o arquivamento do processo, considerando-se a vedação normativa haurida na Resolução nº 16, de 25 de agosto de 2016 – TJDFT e a existência de saldo em conta judicial; (II) Em face do manifesto desinteresse dos requerentes no exercício do encargo da inventariança, conforme assentado nos atos pretéritos (ID´s 165011443 146199525 e 123595518 e na sentença de ID 100408239) é o caso de nomeação de inventariante dativo, na forma em que pleiteado pelo requerente JOSÉ ANCHIETA DA SILVA, na petição de ID 148925671 e com esteio no que dispõe os artigos 617, inciso VIII, e 618, inciso I do Digesto Processo Civil; (III) Nomeio para o encargo da inventariança dativa: Dra.
ADRIANA JOSÉ ARAÚJO, OAB/DF 65.224, SQS 402, Bloco J PA 01, Asa Sul, Brasília-DF, email: [email protected] celular: (61) 992287131. (IV) AO DILIGENTE CARTÓRIO: intime-se a inventariante dativa, indicada no item “IV”, acima, para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo da inventariança nesse processo. (V) Havendo concordância, expeçam-se os termos pertinentes, para assinatura pela inventariante dativa, que deve dar seguimento ao processo, após firmado o compromisso legal, no prazo de 15 (quinze) dias; (VI) Havendo discordância da nomeada, retornem os autos conclusos para que seja procedida a nomeação de novo(a) inventariante dativo(a).
Intimem-se as partes por publicação.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 13:46:41.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:59
Outras decisões
-
13/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/09/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:34
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 10:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:33
Outras decisões
-
14/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:26
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/12/2022 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
01/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
05/05/2022 17:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 01:10
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 17:34
Transitado em Julgado em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2021 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/07/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 16/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAMIREZ PENNA MARINHO em 14/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
28/06/2021 10:32
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2021 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2021 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2021 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2021 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 26/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 01/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 16:21
Recebidos os autos
-
04/09/2020 16:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/06/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:24
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 18:13
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 18:12
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:26
Recebidos os autos
-
24/04/2020 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:14
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 22:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 31/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 02:58
Publicado Decisão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 15:57
Recebidos os autos
-
06/12/2019 15:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2019 18:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/10/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2019 17:12
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO - CPF: *10.***.*77-91 (REQUERENTE) em 14/10/2019.
-
15/10/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 14:45
Decorrido prazo de HONORIA ERMELINDA MARINHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 14:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO RAMIREZ PENNA MARINHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 02:40
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 19:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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