TJDFT - 0720146-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:06
Outras decisões
-
06/06/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:46
Outras decisões
-
29/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/04/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 06:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:02
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:41
Outras decisões
-
06/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2025 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 13:34
Juntada de comunicação
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:58
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:06
Outras decisões
-
30/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento e da Decisão de id 198362210, que noticia o indeferimento do efeito suspensivo ao agravo interposto pela executada.
Por cautela, aguarde-se o julgamento de mérito do Agravo de nº 0701149-47.2024.8.07.9000. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:38
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/04/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos ID191195471. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA DESPACHO Defiro pedido ID188993900 e tendo em vista que o cartório de registro de imóveis é de Águas Lindas-GO, aguarde-se excepcionalmente por 10 dias a ultimação da averbação. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA DECISÃO Considerando que nos termos do art. 179 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte o município de Águas Lindas de Goiás é comarca contígua, sendo desnecessária a expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens, revejo o entendimento esboçado no ID nº 175862505, e DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 20.957 do Ofício de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás - GO, localizado à Quadra 17, Conjunto A, Lote 11, Condomínio Mansões Camargo, ficando nomeado o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que esta decisão contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da eficiência, fica dispensada a lavratura do respectivo termo.
Intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da intimação.
Fica intimado o executado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, intimando-se o devedor acerca da avaliação na mesma oportunidade.
Observo, ainda, que na certidão de matrícula do imóvel consta registro de alienação fiduciária.
Desse modo, oficie-se à respectiva instituição financeira (Caixa Econômica Federal), cientificando-a da presente penhora, bem como determinando que informe a este Juízo o valor do débito remanescente relativo ao imóvel penhorado. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/02/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:43
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:43
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/10/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720146-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LISANGELA DE MACEDO REIS EXECUTADO: FRANCISCA MORAIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente fica intimada para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias., conforme ID 166817535.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 22:46:30. -
19/09/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 23:01
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 20:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:26
Outras decisões
-
28/07/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/05/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/05/2023 16:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/05/2023 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/05/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/02/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2022 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2022 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
06/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2022 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/08/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2022 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/06/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 00:09
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:17
Homologada a Transação
-
10/06/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/06/2022 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2022 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 04:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2022 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2022 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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