TJDFT - 0727961-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 22:30
Recebidos os autos
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29/07/2025 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 10:36
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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11/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 20:30
Recebidos os autos
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10/06/2025 20:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727961-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: EDNELSON CORREIA FERREIRA DECISÃO Vê-se nos IDs 226672362 e 227019101 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 10/04/2025 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 21:31
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:13
Outras decisões
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12/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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10/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 23:04
Recebidos os autos
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06/10/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/10/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:43
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727961-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: EDNELSON CORREIA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista o comparecimento do executado (ID 172632930) deixo de expediro o mandado determinado no segundo parágrafo da certidão de ID 172176962.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, aq teor do subitem 2.1.1 da decisão de ID 164594552 fica INTIMADA a parte EXECUTADA na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Sem prejuízo do prazo acima conferido, encaminho aos autos para pasta própria no aguardo da expedição do mandado determinado no último parágrafo da mesma certidão.
BRASÍLIA-DF, 21 de setembro de 2023 11:39:20.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
21/09/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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11/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:21
Decorrido prazo de EDNELSON CORREIA FERREIRA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:06
Recebidos os autos
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11/07/2023 15:06
Outras decisões
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05/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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05/07/2023 12:49
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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