TJDFT - 0706896-04.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 16 GUARA I em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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15/01/2025 15:43
Juntada de consulta sisbajud
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15/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/08/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES em 09/08/2024 23:59.
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28/06/2024 11:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 14:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 19:44
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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03/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES em 02/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:29
Publicado Edital em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706896-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 16 GUARA I REU: ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES - CPF/CNPJ: *76.***.*14-53; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 28,55, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID.186812115; ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 19 de fevereiro de 2024 .
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
19/02/2024 17:39
Expedição de Edital.
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16/02/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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16/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 14:36
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 16 GUARA I em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 14:52
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/09/2023 13:48
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706896-04.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 16 GUARA I REU: ZELIA MARIA DAS DORES GUIMARAES DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 18 de setembro de 2023 16:12:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/09/2023 12:11
Recebidos os autos
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20/09/2023 12:11
Outras decisões
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07/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
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04/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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