TJDFT - 0707858-48.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707858-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme registrado nos autos.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/04/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 14:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707858-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI DESPACHO Ausente manifestação, apesar de válida a ficta intimação da devedora a teor da certidão ID 1897073766, converto o depósito ID 187850653 em pagamento e determino a liberação em favor da parte autora/exequente, COOPERATIVA.
Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte beneficiária para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Caso não seja possível a indicação do referido dado, deverá a parte sinalizar o nome e CPF do(a) beneficiário(a) que deverão constar no alvará eletrônico, na modalidade de saque em agência.
Advirta-se, ainda, que em caso de mais de um beneficiário, deverão ser apontados os dados individualizados e seus respectivos valores e, em sendo advogado, a regularidade da representação processual, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Após, expeça-se alvará.
Intime-se a credora para, em 5 dias, apresentar nova planilha com o decote da quantia a ser recebida e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:41
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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22/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:20
Outras decisões
-
13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 19:07
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
18/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 11/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707858-48.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REU: GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:20
Decretada a revelia
-
13/09/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 03:37
Decorrido prazo de GX BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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18/06/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 09:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2023 16:53
Outras decisões
-
31/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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