TJDFT - 0738529-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 18:29
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:18
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ BRUNOZI em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS BRUNOZI em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:47
Outras decisões
-
31/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:04
Outras decisões
-
21/03/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: ANDERSON LUIZ BRUNOZI, RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS BRUNOZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação de ID 187861641, determino que a petição de ID 187148766 seja anexada ao processo na forma nova de inicial íntegra, sem necessidade de anexação de documentos que já instruem o feito.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 10:22
Outras decisões
-
04/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2024 14:46
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/01/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/01/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:04
Indeferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REQUERENTE)
-
06/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/10/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
18/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738529-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME REQUERIDO: ANDERSON LUIZ BRUNOZI, RAQUEL CRISTINA DOS SANTOS BRUNOZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:29
Outras decisões
-
15/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/09/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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