TJDFT - 0707582-45.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/10/2024 18:51
Indeferido o pedido de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - CPF: *05.***.*09-24 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:00
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:17
Outras decisões
-
03/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
14/04/2024 20:13
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707582-45.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO, BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA REU: MATHEUS SILVA ALVES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que os honorários de sucumbência são devidos aos patronos que atuaram na fase de conhecimento e que os exequentes Daniel Saraiva Vicente, Benjamim Barros Meneguelli e Rodrigo Veiga de Oliveira são advogados, promovo as suas inclusões no rol de procuradores habilitados.
Destaco que apenas mantenho Carlos Carvalho Rocha, Camila Araújo Lima, Willianne Jessika da Cruz Rodrigues e Heletícia de Almeida Lara, mencionados no substabelecimento de ID. 183415431, como advogados do exequente Francisco Alves de Sousa Filho, o qual visa, neste feito, o ressarcimento das custas processuais por ele pagas na fase de conhecimento – R$693,94 (ID. 172602909).
Assim, antes de deliberar acerca da expedição de alvará de levantamento em favor das partes e ante o teor da petição de ID. 176156332, determino que os exequentes Daniel Saraiva Vicente, Benjamim Barros Meneguelli e Rodrigo Veiga de Oliveira, credores dos honorários de sucumbência, esclareceram em 5 (cinco) dias se ainda desejam figurar no polo ativo ou se requerem a inclusão, nos seus lugares, do escritório de advocacia que fazem parte – Saraiva Veiga Advogados.
Intime-se, ainda, o exequente Francisco Alves de Sousa Filho para que, em igual prazo, indique a sua conta bancária de sua titularidade para fins de expedição de alvará de levantamento no valor de R$693,94, bem como se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de pagar. .Esclareço ao credor Francisco Alves de Sousa Filho que o cumprimento da obrigação de fazer a que o executado foi condenado deverá ser promovido em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Findo o prazo concedido a todas as partes retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:08
Outras decisões
-
21/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA ALVES DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/12/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:24
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:11
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 22:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707582-45.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO EXEQUENTE: BENJAMIM BARROS MENEGUELLI, DANIEL SARAIVA VICENTE REU: MATHEUS SILVA ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de BENJAMIM BARROS MENEGUELLI em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
21/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:49
Outras decisões
-
09/08/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:55
Outras decisões
-
26/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:56
Outras decisões
-
20/04/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 15:36
Recebidos os autos
-
28/01/2023 15:36
Outras decisões
-
18/01/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/12/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:15
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:59
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA ALVES DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA ALVES DE SOUSA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2022 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
24/08/2022 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:14
Recebidos os autos
-
23/08/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 19:19
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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