TJDFT - 0721208-27.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:02
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 02:15
Decorrido prazo de MATHEUS HIRANO FERREIRA LUPATINI em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 22/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
PRELIMINARES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEITADAS.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Nos termos do art. 5º, inciso LXIX, da CR/88 e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, isto é, o direito manifesto, cabalmente demonstrado pela prova documental apresentada desde a origem. 2.
Voltada a irresignação do Impetrante contra ato reputado ilegal, consistente em questão de concurso público que teria inobservado previsão do edital, não há falar em inadequação da via eleita, sendo cabível o mandado de segurança. 3.
Apontando o Impetrante a ilegalidade em questão de prova de concurso público, enquanto medida a ser realizada pela executora do certame, deve essa figurar como parte no polo passivo da demanda, a afastar a aventada ilegitimidade.
O Secretário de Estado responsável pela autorização e homologação das fases do certame também deve integrar a lide. 4.
Mandado de Segurança impetrado em face de ato do Secretário de Estado de Planeamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e do Presidente do Instituto Americano de Desenvolvimento, consubstanciado no indeferimento do recurso administrativo interposto contra o gabarito da questão nº 54 (prova tipo D) da prova objetiva do concurso público para o cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Atividades Econômicas e Urbanas (Cargo 103). 5.
O e.
STF, no julgamento do RE nº 632.853 (Tema nº 485 da repercussão geral), pacificou o entendimento no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito do ato administrativo, substituindo a banca examinadora de concurso público a fim de reexaminar o conteúdo ou modificar os critérios de correção das questões do certame, salvo quando constatada ofensa ao princípio da legalidade, mediante a presença de teratologia, ilegalidade ou inconstitucionalidade evidentes, ou, ainda, em caso de afronta ao princípio da vinculação ao edital, vícios que não se verificam na presente demanda. 6.
Mandado de Segurança conhecido.
Ordem Denegada.
Preliminares rejeitadas. -
19/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:07
Denegada a Segurança a MATHEUS HIRANO FERREIRA LUPATINI - CPF: *58.***.*82-92 (IMPETRANTE)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 11:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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10/07/2023 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/06/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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31/05/2023 13:47
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/05/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/05/2023 14:45
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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30/05/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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