TJDFT - 0724646-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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19/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:55
Expedição de Autorização.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SELMA REGINA ALLA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/01/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/01/2025 22:12
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:00
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 20:17
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 22:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724646-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA REGINA ALLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 22 de setembro de 2023 18:36:34.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
22/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 19:59
Juntada de Certidão
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10/08/2023 19:32
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de SELMA REGINA ALLA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:06
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
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12/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2023 17:40
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 00:54
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:32
Recebidos os autos
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10/05/2023 14:32
Decisão interlocutória - recebido
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09/05/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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