TJDFT - 0739131-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 23:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 19:10
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 19/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739131-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: ANTONIO DANTAS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte exequente acerca do valor depositado nos autos, bem como se confere quitação – sob pena de reconhecimento tácito do pagamento.
Prazo: 10 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
07/03/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:18
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 00:14
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739131-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: ANTONIO DANTAS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, NADA A PROVER acerca do petitório de ID 174954747, já que, pela Decisão de ID 172602774, foi deferido o pedido de deflagração da fase de cumprimento de sentença.
No mais, aguarde-se os prazos inaugurados pela Decisão mencionada.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:01
Outras decisões
-
11/10/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739131-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DANTAS CORDEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO CETELEM S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, lastreado em honorários sucumbenciais, com inversão de polos.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe para que componha o polo ativo, na qualidade de exequente, a Associação de Advogados qualificada na petição de ID 161681166, e o polo passivo, como executado, ANTONIO DANTAS CORDEIRO, sucumbente na fase de conhecimento.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor na petição de ID 157554865 (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado (ANTONIO DANTAS CORDEIRO), na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS CORDEIRO em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:59
Outras decisões
-
13/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:41
Outras decisões
-
26/05/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 21:32
Outras decisões
-
11/05/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:12
Juntada de Petição de denúncia/queixa
-
05/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:49
Outras decisões
-
01/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 22:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:50
Outras decisões
-
09/02/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 15:45
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO DANTAS CORDEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
02/12/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2022 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2022 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:45
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO DANTAS CORDEIRO - CPF: *16.***.*31-49 (AUTOR).
-
26/10/2022 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 12:26
Outras decisões
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:00
Outras decisões
-
14/10/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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