TJDFT - 0706200-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:19
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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25/05/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:59
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 14:59
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 14:59
Desentranhado o documento
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23/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706200-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora de eventuais valores a serem restituídos à devedora AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA – ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-14, no consórcio administrado pelo Banco Bradesco Consórcios, objeto das cotas de números 390, 391, 392, 431 e 60, dos respectivos contratos de números 2221926, 2221929, 2221930, 2309001 e 170452765 (id. 224155604).
Oficie-se à administradora Banco Bradesco Consórcios, CNPJ nº 52.***.***/0001-22, no endereço eletrônico constante do documento de id. 224155604, solicitando-lhe que eventuais valores/cotas/créditos de titularidade da parte devedora, a serem restituídos após o encerramento do consórcio, sejam depositados em conta judicial vinculada a este feito e Juízo, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento (id. 225261085).
Procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/04/2025 18:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:04
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:02
Juntada de Certidão
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30/01/2025 04:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706200-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de expedição de ofícios às operadoras de programas de milhagens/fidelidade indicadas na petição de id. 220187179, ante a impossibilidade de conversão das milhas em pecúnia, mostrando-se ineficaz a medida postulada.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “litteris”: “(...).
Em que pese possuírem valor econômico, as milhas aéreas não podem ser objeto de medida constritiva que vise à satisfação de dívida, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.
A pontuação por fidelidade, inclusive, possui caráter pessoal e intransferível, impossibilitando a penhora ou comercialização para terceiros. (...)”. (Acórdão 1388951, 07307287920218070000, Relatora: Desa.
CARMEN BITTENCOURT, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 24/11/2021, publicado no DJE: 15/12/2021).
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
17/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:08
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:10
Recebidos os autos
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01/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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13/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 10/09/2024 23:59.
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15/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:13
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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19/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 18:11
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
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23/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706200-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A anotação de restrição sobre veículo via sistema RENAJUD tem por finalidade emprestar efetividade à penhora determinada sobre o bem seu objeto, conferindo-lhe publicidade e salvaguardando direitos de eventuais terceiros de boa-fé.
Nesse escopo, o agravamento da anotação já realizada reclama a materialização da medida constritiva deferida, condição que não se verifica nos autos.
Assim, INDEFIRO o pedido de restrição de circulação, via RENAJUD, do veículo cuja penhora foi determinada nos autos.
INDEFIRO a pretensão do exequente à inscrição da qualificação da parte adversa no cadastro negativo de órgãos de proteção ao crédito, porquanto desnecessária a intervenção do Juízo para que ele promova tal anotação mediante o protesto do título executivo judicial constituído em seu favor no feito e à míngua de autorização de acesso deste Juízo aos Sistemas Serasajud e SPCJud.
Expeça-se, contudo, em favor da parte exequente, a certidão de que trata o artigo 517, §§ 1.º e 2.º do CPC.
Lado outro, intime-se a executada AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA – ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-14, na pessoa da sua sócia administradora LUCIANA PLASTER HEFTI, CPF nº *85.***.*17-74, por Oficial de Justiça, no endereço constante do documento de id. 157493112, para que informe, de forma precisa, o paradeiro do veículo de placa JIL6027, com as advertências do artigo 774 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 12:46
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:46
Deferido em parte o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 23:41
Juntada de Certidão
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28/01/2024 22:55
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:13
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:50
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706200-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de pesquisa junto a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 96834813.
NADA A PROVER quanto à reiteração do requerimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN pelos mesmos motivos discorridos na decisão de id. 103198690.
Considerando que este Juízo não aderiu ao convênio do Sistema de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), INDEFIRO o pedido de id. 158403157 nesse sentido.
O sistema CRC-Jud não se presta à finalidade pretendida pela parte exequente, qual seja, a busca de eventual bem ou ativo financeiro de titularidade da parte executada, razão pela qual INDEFIRO o pedido de consulta àquele banco de dados.
INDEFIRO o requerimento de expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, à míngua de efetividade da medida postulada, uma vez que a executada é pessoa jurídica e porquanto, “ex vi” do artigo 833, IV do CPC, eventuais quantias recebidas a título de salário são impenhoráveis.
Promova a parte credora o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, inciso III do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
20/09/2023 12:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:15
Indeferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:25
Deferido o pedido de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 19:07
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 12:05
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 12:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 16:37
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:05
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2022 13:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de TEREZA DUTRA LANA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 11:13
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 03/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 12:14
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2021 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 18:07
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
21/05/2021 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 18:59
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 15:22
Recebidos os autos
-
29/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:19
Recebidos os autos
-
15/09/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:03
Recebidos os autos
-
04/09/2020 21:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 15:53
Recebidos os autos
-
14/07/2020 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2019 05:10
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:39
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 25/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2019 04:13
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:34
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 18:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/10/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 09:08
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 20/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 07:37
Publicado Decisão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2019 17:45
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2019 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:50
Transitado em Julgado em 16/08/2019
-
27/08/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 10:37
Publicado Sentença em 25/07/2019.
-
25/07/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 15:09
Recebidos os autos
-
23/07/2019 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2019 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 10:50
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 10:50
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO GLOBAIS LTDA - ME em 11/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2019 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2019 11:57
Juntada de diligência
-
11/06/2019 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2019 07:47
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:02
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2019 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2019 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 03:33
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:14
Recebidos os autos
-
20/03/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2019 17:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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