TJDFT - 0724417-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:51
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de TIAGO COSTA PEREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CALDAS OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO.
EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISAS DE ATIVOS NOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS.
LAPSO TEMPORAL DAS ÚLTIMAS PESQUISAS.
POSSIBILIDADE.
CCS-BACEN.
DESNECESSIDADE.
PESQUISA VIA E-RIDF.
SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não conhecido do pedido para realização de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade conhecida como “Teimosinha”, porque não requerido na petição que ensejou a decisão agravada e, consequentemente, não decidido pelo Juízo a quo. 1.1.
Configurada a inovação recursal que resulta na supressão de instância, vedada pelo ordenamento jurídico. 2.
Admite-se a reiteração de consulta aos sistemas de pesquisa de ativos financeiros disponíveis ao Poder Judiciário, quando tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 2.1.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração da busca de ativos, é ponderada a prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, tiver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira. 2.2.
No caso, o lapso temporal de quase dois anos da realização das últimas pesquisas de ativos em nome dos executados nos sistemas disponíveis ao Juízo possibilita sua reiteração. 3.
Os dados obtidos por meio do acesso ao CCS-BACEN já se encontram devidamente abrangidos pelo sistema SISBAJUD (art. 2º da Circular 3.347/2007 - BACEN). 4.
O exequente pode solicitar administrativamente a pesquisa via sistema e-RIDF, sem a intervenção judicial, ainda mais considerando não ser beneficiária da justiça gratuita e, por consequência, possuir numerário suficiente para o pagamento dos emolumentos devidos ao cartório extrajudicial. 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. -
22/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:08
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/08/2023 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
14/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/08/2023 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
03/08/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de TIAGO COSTA PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/06/2023 21:13
Efeito Suspensivo
-
21/06/2023 14:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/06/2023 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
21/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727207-58.2023.8.07.0000
Joao Batista Marcelino
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Edson da Silva Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 19:27
Processo nº 0723674-43.2023.8.07.0016
Ivana Bentim Damasceno
Mauro Ivan Damasceno
Advogado: Fernanda Lobo Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 14:14
Processo nº 0734493-87.2023.8.07.0000
Menkar Incorporacao LTDA
Condominio do Edificio Lider Flat Servic...
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:47
Processo nº 0707187-36.2020.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Rubens Pereira do Nascimento
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2020 11:28
Processo nº 0722981-96.2022.8.07.0015
Antonio Cardoso Duraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Natan da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 16:46