TJDFT - 0711607-82.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
10/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:53
Homologada a Transação
-
05/08/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:58
Outras decisões
-
19/05/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2024 21:04
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: (i) declarar a nulidade do contrato empréstimo consignado narrado na inicial, bem como a inexistência do débito decorrente desse contrato; (ii) condenar a parte Requerida à devolução das quantias debitadas indevidamente na folha de pagamento da Autora, de R$ 7.627,20 (sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos), de forma simples, corrigidas monetariamente desde a data do desconto indevido e com juros de mora desde a citação. (iii) condenar a parte Requerida ao pagamento em favor da parte Autora do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a contar da presente data.
Juros de mora desde a citação.
Em razão da sucumbência mínima da parte Autora, condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.I.
Gama, DF, 26 de março de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
27/03/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:26
Outras decisões
-
07/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/10/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711607-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico que no sistema o CPF *53.***.*78-00, está vinculado ao nome: VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES : "VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *53.***.*78-00 (AUTOR)".
Assim sendo, não há como o cartório fazer a alteração para o nome determinado na decisão id 172616538:"Altere-se o pólo ativo da demanda para constar VANISIA MOREIRA DANTAS DE SOUSA.
Procederei à expedição do ofício determinado, porém, no nome cadastrado no sistema, qual seja: "VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES - CPF: *53.***.*78-00 (AUTOR)".
Faço vista ao autor, para ciência.
Gama, 21 de setembro de 2023 16:00:42.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711607-82.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANISIA MOREIRA DO NASCIMENTO MARQUES REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se o pólo ativo da demanda para constar VANISIA MOREIRA DANTAS DE SOUSA.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três últimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal de forma módica para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil; b) juntar o extrato do benefício previdenciário que comprovam os descontos das parcelas oriundas do golpe noticiado; c) juntar os contratos de empréstimo que questiona a validade.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
18/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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