TJDFT - 0753399-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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22/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:43
Determinado o arquivamento
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07/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCAS BAGGI DE MENDONCA LAURIA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753399-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS BAGGI DE MENDONCA LAURIA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2024 16:54:13. -
23/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/12/2023 13:21
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCAS BAGGI DE MENDONCA LAURIA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCAS BAGGI DE MENDONCA LAURIA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 14:33
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/11/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/11/2023 18:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/10/2023 18:00.
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02/10/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2023 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2023 04:11
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 29/09/2023 19:31.
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26/09/2023 14:34
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/09/2023 04:11.
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22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0753399-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS BAGGI DE MENDONCA LAURIA REQUERIDO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado.
Depreende-se dos autos, que o autor adquiriu passagem aérea por meio do endereço eletrônico da segunda ré, em voo operado pela primeira requerida, TAP.
Ocorre que o bilhete foi emitido com o nome de LUCAS BAGGI, deixando, entretanto, de constar o seu último sobrenome, LAURIA, obedecendo à forma padrão.
Ao entrar em contato com a TAP, a empresa informou que a supressão do último sobrenome poderia impedir o embarque do requerente.
Embora instadas, as empresas requeridas, até o momento, ainda não realizaram a alteração do nome da parte autora para LUCAS LARIA, o que se revela abusivo, tendo em vista que se trata de mera retificação de sobrenome, passível de correção, sem qualquer prejuízo para a ré, que pode e deve promover a retificação, nos termos do art. 8 da Resolução número 400, da ANAC.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a viagem está próxima, agendada para amanhã.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO às partes rés que promovam a alteração do nome da autora na reserva número 41MVXW, passando a constar LUCAS LAURIA, exatamente como consta no seu rg , acostado no id 172511392 , sem qualquer custo adicional a ela, no prazo de até 12 horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 20 de setembro de 2023, às 16:28:18.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 09:02
Mandado devolvido dependência
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20/09/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 16:44
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 21:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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