TJDFT - 0707058-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 09:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de EUDES TEIXEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de EUDES TEIXEIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:33
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU - CPF: *57.***.*05-48 (INTERESSADO)
-
14/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:42
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:14
Expedição de Edital.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:07
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:07
Deferido o pedido de EUDES TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *98.***.*97-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:12
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:12
Indeferido o pedido de ADILTON ABREU DOS SANTOS - CPF: *03.***.*69-43 (EXECUTADO)
-
30/09/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de EUDES TEIXEIRA DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar alegações de nulidade, intime-se o réu, por meio do seu procurador, o qual se habilitou ao ID 200079527, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca das avaliações realizadas sobre os imóveis penhorados.
Na mesma oportunidade, deverá indicar se tem interesse em remir a execução.
Ainda, verifico por meio das CRIs juntadas de que o Executado ADILTON ABREU DOS SANTOS é casado.
Assim, anote-se a terceira interessada no feito, o cônjuge do réu, ANA CAROLINA GRACA DE JESUS ABREU - CPF: *57.***.*05-48.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das avaliações, bem com informar se tem interesse na sua adjudicação.
No mesmo prazo, deverá promover a intimação da terceira interessada acerca da penhora e avaliação dos imóveis constritos.
Ademais, no que se refere ao imóvel de mat. 795 (ID 170589830), consta ao R.03 hipoteca com alienação fiduciária em favor do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A.
Assim, expeça-se ofício ao credor fiduciário a fim de que este informe o saldo remanescente do financiamento que pende sobre o bem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:22
Outras decisões
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:23
Deferido o pedido de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - CPF: *35.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:34
Expedição de Carta.
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29/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:16
Indeferido o pedido de ADILTON ABREU DOS SANTOS - CPF: *03.***.*69-43 (EXECUTADO)
-
16/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:57
Outras decisões
-
16/10/2023 20:58
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707058-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR EXECUTADO: ADILTON ABREU DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os termos de penhora determinados.
De ordem, fica a parte exequente intimada para promover o registro da penhora junto às matrículas dos imóveis e comprovar nos autos o cumprimento da ordem para fins de prosseguimento dos atos expropriatórios (avaliação do imóvel, hasta pública ou adjudicação).
Prazo: 30 (trinta) dias. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:43
Expedição de Termo.
-
25/09/2023 18:32
Expedição de Termo.
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707058-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR EXECUTADO: ADILTON ABREU DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora dos imóveis descritos nos documentos de IDs 170589830, 170589831, 170589832, 170589833 e 170589835.
Verifica-se que o imóvel descrito no documento de ID 170589830 consta registro de alienação fiduciária com vencimento em 12/08/2023, razão pela qual cabe a penhora dos direitos aquisitivos.
Os demais imóveis são de propriedade da parte executada e não consta o supramencionado registro.
Promova-se a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel descrito no documento de ID 170589830, mediante a lavratura de termo nos autos, cuja propriedade se encontra registrada em nome da parte executada.
Ademais, promova-se a penhora dos imóveis descritos nos documentos de IDs 170589831, 170589832, 170589833, 170589835, mediante a lavratura de termo nos autos, cuja propriedade se encontra registrada em nome da parte executada.
A parte executada ficará como fiel depositária do bem.
Em seguida, intime-se a parte exequente para promover o registro da penhora junto à matrícula do imóvel e comprovar nos autos o cumprimento da ordem para fins de prosseguimento dos atos expropriatórios (avaliação do imóvel, hasta pública ou adjudicação).
Intime-se a parte executada através de seu advogado constituído, para querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para a parte executada impugnar a penhora e vindo aos autos a comprovação da prenotação da penhora na matrícula do imóvel, expeça-se CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Quando da avaliação, sendo a parte executada encontrada no local, deverá o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, desde logo, também intimá-lo sobre o valor atribuído ao imóvel para que o executado, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se que a matéria a ser ventilada em eventual impugnação deve se limitar a eventual erro de procedimento ou equívoco na avaliação, não sendo admitida a rediscussão acerca de matérias aqui já ventiladas no bojo da execução e/ou típicas de embargos do devedor, as quais, caso arguidas, não serão conhecidas.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes, para sobre ela se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente dizer, nesse mesmo prazo, se possui interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:32
Deferido em parte o pedido de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - CPF: *35.***.*74-72 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/08/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 01:09
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 17:44
Expedição de Termo.
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:10
Deferido o pedido de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - CPF: *35.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2023 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ADILTON ABREU DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:46
Deferido o pedido de MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - CPF: *35.***.*74-72 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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