TJDFT - 0717138-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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26/12/2023 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 12:22
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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13/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 08:28
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:28
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) retificar o valor da causa para constar todo o proveito econômico visado com a demandante, qual seja o somatório do valor dos honorários com o valor do imóvel – art. 292 do CPC; b) após o acima, apresentar guia e comprovante de pagamento das custas processuais; c) esclarecer a ausência do credor (advogado) no termo de acordo, visto que maior parte do objeto se trata de crédito a ser revertido em seu favor; d) esclarecer a ausência no termo de acordo da descrição específica do imóvel objeto da divisão, inclusive a unidade imobiliária (apartamento); e) juntar a certidão de registro do imóvel objeto do acordo, bem como esclarecer as restrições que constam sobre o bem e que pretende a retirada no item “b” dos pedidos.
Aliás, em se tratando de pedido de baixa de restrição, não há falar em homologação de acordo, visto que há evidente interesse dos credores de eventuais gravames inseridos sobre o bem; f) comprovar a averbação da partilha do bem perante a certidão de registro do imóvel, visando preservar a cadeia dominial do bem; g) juntar a certidão de registro do imóvel das Ilhas do Lago, bem como esclarecer a que se referem os “valores pendentes” mencionados no item “c” dos pedidos.
Nesse ponto, deve esclarecer o interesse de agir, posto que, no ID 170567502 - Pág. 3, consta que o primeiro acordante outorgaria procuração a patrona do segundo acordante para a providência pretendida; h) esclarecer, em razão do procedimento de jurisdição voluntária adotado, a ausência da ré e de sua advogada registrando anuência sobre o alegado acordo, bem como assinando a inicial conjuntamente com a parte autora; i) juntar cópia da sentença prolatada perante a 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras; j) indicar os fundamentos jurídicos que embasam sua pretensão, notadamente seu interesse de agir; k) apresentar ainda seu e-mail e/ou número telefônico, bem como do réu, conforme Portaria Conjunta 29/2021, haja vista opção pelo Juízo 100% digital no momento de distribuição do feito, sob pena de prejuízo a tramitação do feito sob tal condição.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Retifique-se a autuação para constar as partes como autor e réu.
Classificação do feito adequada para HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 15:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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01/09/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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