TJDFT - 0735941-23.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:11
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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26/10/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735941-23.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: PRISCILLA BOEING DO AMARAL BRAGA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em desfavor de PRISCILLA BOEING DO AMARAL BRAGA, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 172275888). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Desnecessária a suspensão do feito, já que, em caso de descumprimento, basta que a parte autora requeira o cumprimento de sentença nos próprios autos.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Ao ensejo, promovo a baixa da restrição imposta via RENAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/09/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:09
Homologada a Transação
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20/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:56
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:56
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/07/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:48
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:48
Deferido o pedido de PRISCILLA BOEING DO AMARAL BRAGA - CPF: *62.***.*17-53 (REU).
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21/06/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/06/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2023 10:50
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2023 09:12
Recebidos os autos
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28/03/2023 09:12
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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26/03/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/03/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2023 08:57
Recebidos os autos
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10/01/2023 08:57
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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