TJDFT - 0725575-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:38
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725575-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME REQUERIDO: ANNE JULIANE NOBREGA DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL A petição inicial consignou que o domicílio da ré seria na cidade de CEILÂNDIA/DF, ao passo que o endereço da autora, pessoa jurídica de direito privado, é na cidade de VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO.
No entanto, em cumprimento ao mandado de citação expedido, o Oficial de Justiça dirigiu-se ao endereço situado em CEILÂNDIA-DF e, em que pese ter realizado a citação da ré, o fez em nome do seu tio, que declarou que Anne Juliane reside em ÁGUAS LINDAS/GO, mas não informou o endereço.
Conclui-se, dessa forma, que a referida citação não pode ser considerada válida, por se tratar de um ato que deve ser pessoal, sob pena de nulidade.
Ademais, restou consignado que a ré não reside em CEILÂNDIA/DF, e sim em ÁGUAS LINDAS/GO, que inclusive é o endereço informado no contrato celebrado entre as partes.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente para as causa previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Como se vê, trata-se de uma ação de cobrança na qual a ré não reside em Ceilândia/DF, e nem consta a referida Circunscrição Judiciária como local de pagamento no contrato acostado aos autos, ao passo que a autora está situada em Valparaíso de Goiás/GO.
Tendo em vista que nenhuma das partes possuem domicílio nesta Circunscrição Judiciária, sendo que o endereço da autora situa-se em VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO, e o endereço da ré indicado na certidão do Oficial de Justiça e no contrato celebrado entre partes situa-se em ÁGUAS LINDAS/GO, reconheço a incompetência territorial desse juízo para o processo e julgamento do presente feito. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e declaro extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15 e art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
26/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/08/2023 15:21
Extinto o processo por incompetência territorial
-
24/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ANNE JULIANE NOBREGA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/08/2023 16:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0725575-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME REQUERIDO: ANNE JULIANE NOBREGA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:47
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
06/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
29/05/2023 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
28/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
06/05/2023 00:14
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
05/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:57
Recebidos os autos
-
04/03/2023 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
16/02/2023 14:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 02:22
Recebidos os autos
-
15/02/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 01:29
Recebidos os autos
-
11/01/2023 01:29
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
09/01/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
02/12/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/12/2022 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
02/12/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/12/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 00:12
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:04
Deferido o pedido de TOP SOL PISCINAS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
29/11/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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13/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:32
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/09/2022 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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