TJDFT - 0718214-63.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 15:21
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LARA SOPHIA RODRIGUES ROCHA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA ROCHA em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:21
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de JAIME CEZARIO FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA FERREIRA DA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de SABRINE BATISTA DA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LARA SOPHIA RODRIGUES ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial em relação a SABRINE BATISTA DA ROCHA e JAIME CEZARIO FERREIRA e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito em relação aos referidos réus.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
EXCLUA-SE SABRINE BATISTA DA ROCHA e JAIME CEZARIO FERREIRA.
Considerando a extinção em relação aos referidos réus, revela-se necessária a emenda da petição inicial referente aos pedidos de L.
S.
R.
R; M.
H.
F.
D.
R, adequando-se o teor da inicial somente para os autores L.
S.
R.
R; M.
H.
F.
D.
R, viabilizando o contraditório e ampla defesa.
Assim, intime-se a parte autora a fim de que apresente NOVA PETIÇÃO inicial, fazendo constar no polo ativo L.
S.
R.
R; M.
H.
F.
D.
R e retificando os pedidos tão somente em relação aos menores.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 18:07
Indeferido o pedido de JAIME CEZARIO FERREIRA - CPF: *20.***.*80-04 (AUTOR) e SABRINE BATISTA DA ROCHA - CPF: *01.***.*90-73 (AUTOR)
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23/01/2024 05:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/01/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718214-63.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
S.
R.
R.
AUTOR: M.
H.
F.
D.
R., SABRINE BATISTA DA ROCHA, JAIME CEZARIO FERREIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Considerando o interesse de incapaz, ouça-se o Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 178, II, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2024 06:44
Recebidos os autos
-
16/01/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SABRINE BATISTA DA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JAIME CEZARIO FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 08:19
Recebidos os autos
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13/11/2023 08:19
Gratuidade da justiça não concedida a JAIME CEZARIO FERREIRA - CPF: *20.***.*80-04 (AUTOR) e SABRINE BATISTA DA ROCHA - CPF: *01.***.*90-73 (AUTOR).
-
13/10/2023 03:27
Decorrido prazo de JAIME CEZARIO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A emenda deve vir pela colação de nova inicial.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor dos menores L.
S.
R.
R. e M.
H.
F.
D.
R.
Anote-se a intervenção ministerial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a L. S. R. R. - CPF: *80.***.*22-60 (REQUERENTE) e M. H. F. D. R. - CPF: *95.***.*94-44 (AUTOR).
-
15/09/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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