TJDFT - 0705114-89.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
12/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
12/11/2024 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 16:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/10/2024 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 13/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705114-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME REVEL: JG SUPRIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 13:01:29.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705114-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2024, haja vista o pedido de pesquisa no sistema SNIPER, esclareço que conforme decisão retro, a pesquisa será realizada, caso demonstrado indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral, conforme decisão retro.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 17/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705114-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME REVEL: JG SUPRIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 13:37:18.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
21/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705114-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa E-RIDF pode ser realizada pela própria parte em um Ofício de Registro de Imóveis do DF mediante o pagamento dos respectivos emolumentos.
Quanto à pesquisa ao INFOJUD (Receita Federal) em relação à pessoa jurídica, esclareço que a declaração de imposto de renda não consta a relação de bens.
Nos termos da Portaria n.2/2023, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito e indicar bens a serem penhorados, sob pena de se presumirem inexistentes, o que ensejará a suspensão do processo (inciso III do art. 921 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:21
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705114-89.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 151348510, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo).
Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixou-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizada a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG, juntado aos autos.
Fica o exequente intimado, devendo indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:06
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 25/08/2023.
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 25/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:12
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 22/05/2023.
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 20:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 14:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 15:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 01/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:35
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:00
Outras decisões
-
03/10/2022 18:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/02/2022 15:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/02/2022 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/01/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/01/2022 14:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2021 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:20
Decorrido prazo de JG SUPRIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-91 (REVEL) em 25/10/2021.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JG SUPRIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
26/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:37
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Contadoria - (em diligência)
-
26/07/2021 11:37
Transitado em Julgado em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
25/06/2021 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/06/2021 16:06
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de JG SUPRIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/03/2021 23:59:59.
-
21/02/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 07:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/10/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 19:52
Recebidos os autos
-
26/03/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:21
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2020 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:09
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-90 (AUTOR) em 05/02/2020.
-
09/02/2020 02:54
Decorrido prazo de PETLOG COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI - ME em 05/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 18:30
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2019 12:15
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2019 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/10/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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