TJDFT - 0015327-69.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:43
Transitado em Julgado em 15/07/2023
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02/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
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17/11/2022 14:48
Expedição de Ofício.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015327-69.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença mediante procedimento de requisição de pequeno valor. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a liquidação do débito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência do valor depósitado no ID.107213740, mais acréscimos legais, para conta bancária indicada pelo Exequente (ID.101630117).
Sem custas.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/06/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:11
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2021 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 22:00
Expedição de Ofício.
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08/06/2021 13:41
Recebidos os autos
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21/05/2021 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/04/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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29/04/2021 13:06
Juntada de Certidão
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15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0015327-69.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G.A.HAUER & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor, nos moldes requeridos na petição de pág. 2 da ID 72757815. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/02/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:11
Recebidos os autos
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17/02/2021 14:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
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16/12/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/12/2020 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2020 17:10
Recebidos os autos
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11/11/2020 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
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21/09/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2020 04:25
Processo Desarquivado
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17/09/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 10:38
Arquivado Definitivamente
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02/09/2020 10:38
Transitado em Julgado em 01/09/2020
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01/09/2020 12:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 08:50
Juntada de Certidão
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OSTI MUGGIATTI em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 04/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2020.
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14/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2020.
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14/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 17:17
Recebidos os autos
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06/07/2020 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 03/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO ZANINI em 03/06/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/02/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/02/2020 17:09
Juntada de Certidão
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12/07/2019 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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