TJDFT - 0702631-14.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:32
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de FLAVIO IZIDIO DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 19:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702631-14.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FLAVIO IZIDIO DE SOUZA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de FLAVIO IZIDIO DE SOUZA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 169085933, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
21/09/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:26
Indeferida a petição inicial
-
18/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 13:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/08/2023 16:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/08/2023 13:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 13:01
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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08/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:01
Declarada incompetência
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31/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/07/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/06/2023 11:32
Recebidos os autos
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29/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:29
Juntada de Certidão
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15/03/2023 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:13
Decorrido prazo de FLAVIO IZIDIO DE SOUZA em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
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16/09/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 18:26
Recebidos os autos
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10/03/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
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09/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/02/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/02/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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17/02/2022 10:23
Recebidos os autos
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17/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/02/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/02/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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