TJDFT - 0709067-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIO LUCIO ROCHA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIO LUCIO ROCHA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 09:15
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:15
Outras decisões
-
21/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:51
Juntada de consulta sisbajud
-
29/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:42
Deferido em parte o pedido de MARIO LUCIO ROCHA - CPF: *96.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 15:42
Deferido o pedido de JP CONSORCIO LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-51 (EXECUTADO).
-
07/01/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/01/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JP CONSORCIO LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 08:33
Outras decisões
-
29/09/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIO LUCIO ROCHA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
08/01/2024 22:19
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
08/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:29
Homologada a Transação
-
28/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:57
Outras decisões
-
19/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709067-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO LUCIO ROCHA EXECUTADO: JP CONSORCIO LTDA - ME DECISÃO Fica a parte autora intimada para EMENDAR o pedido de cumprimento de sentença para: 1) acostar aos autos a documentação comprobatória da regular representação processual tanto da parte exequente, quanto da executada, constantes dos autos originários; 2) acostar aos autos cópia do comprovante de citação da requerida, constantes dos autos originários; Observo ainda, que conforme o § 1º do art. 523, do CPC, a incidência de multa de 10% e de honorários da fase de cumprimento de sentença somente ocorrerão depois do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias dado aos executados para pagamento do débito após o recebimento do cumprimento de sentença, portanto, os cálculos do débito que instruírem o pleito de cumprimento de sentença deverão vir livres de tais acréscimos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte autora, ainda, intimada a manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
I.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 20:45:26.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 09:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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