TJDFT - 0749131-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749131-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RUBINO MACIEL, JANAINA ROLEMBERG FRAGA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 16:20:19. -
18/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO RUBINO MACIEL em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JANAINA ROLEMBERG FRAGA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749131-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RUBINO MACIEL, JANAINA ROLEMBERG FRAGA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) a apresentar a atualização dos valores para expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 09:49:26 JOSEMAR MENDES GASPARY -
01/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749131-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RUBINO MACIEL, JANAINA ROLEMBERG FRAGA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria do CJU para certificar o trânsito em julgado da sentença de ID 184697178.
O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186229543, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se, observando-se o valor apontado na planilha anexa.
Após, arquivem-se nos moldes anteriormente determinados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
22/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:07
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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22/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de PEDRO RUBINO MACIEL em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JANAINA ROLEMBERG FRAGA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para DECRETAR a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$4.600,00, a título de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/01/2024 21:34
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:34
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 06:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749131-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RUBINO MACIEL, JANAINA ROLEMBERG FRAGA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/01/2024 07:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/01/2024 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JANAINA ROLEMBERG FRAGA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de PEDRO RUBINO MACIEL em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:12
Outras decisões
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06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/11/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 15:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 09:59
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0749131-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO RUBINO MACIEL, JANAINA ROLEMBERG FRAGA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 09/11/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5BTTms ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:46:01. -
18/09/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 14:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:45
Deferido o pedido de JANAINA ROLEMBERG FRAGA - CPF: *42.***.*81-97 (REQUERENTE) e PEDRO RUBINO MACIEL - CPF: *37.***.*78-27 (REQUERENTE).
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13/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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