TJDFT - 0013755-64.1996.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 06:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:21
Outras decisões
-
24/02/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 01/08/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013755-64.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARLINDO GOMES DE GODOI EXECUTADO: AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme foi anteriormente pontuado pela decisão de ID 136865035, ocorreu nestes autos a penhora de direitos creditícios dos sócios Rodrigo e Rossana, herdados nos autos de n. 0002195-80.1996.8.07.0016.
Intimado a esclarecer se pretendia a adoção de outra medida constritiva, enquanto esperava a partilha dos bens frutos da sucessão, ou se,
por outro lado, desejava apenas aguardar a disponibilização do crédito junto ao feito de n. 0002195-80.1996.8.07.0016, o exequente informou que pretendia a aguardar a disponibilização do crédito, razão pela qual o presente processo fora suspenso, na forma da decisão de ID 164140424.
Transcorrido o prazo de suspensão do feito, o exequente fora novamente intimado, tendo pleiteado pela suspensão do processo por mais 90 dias.
Nesse giro, diante da manifestação do exequente, bem como tendo em vista que até o momento, não houve a partilha dos bens frutos da sucessão, e que inexiste crédito depositado nos referidos autos para a satisfação da penhora lavrada no seu rosto, por ordem deste Juízo (ID 124891915), defiro o novo pedido de suspensão pleiteado.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 90 dias.
Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
16/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
16/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 21:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:19
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013755-64.1996.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARLINDO GOMES DE GODOI EXECUTADO: AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME, RODRIGO CICILIANO, ROSSANA CICILIANO BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo das partes se manifestarem quanto à digitalização dos autos, bem como para indicarem as peças por elas juntadas a serem retiradas do processo físico, nos termos da certidão de ID 100841494.
De ordem, prossiga-se com as determinações anteriores.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2023 20:41
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/03/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:17
Outras decisões
-
02/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 19:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 19:08
Outras decisões
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de RODRIGO CICILIANO em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2022 06:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME em 13/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:01
Expedição de Ofício.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
18/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
18/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 09:56
Outras decisões
-
23/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 28/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
24/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/01/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:50
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSSANA CICILIANO BORGES em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de AUTO POSTO BR 020 LTDA - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ARLINDO GOMES DE GODOI em 17/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão do Agravo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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