TJDFT - 0702058-30.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:28
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2023 22:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702058-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$11.252,87).
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para, querendo apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência dos valores diretamente em seu favor.
Cumprida a diligência acima, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, com o consequente encerramento da conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida.
Santa Maria-DF, 04 de setembro de 2023 Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
04/09/2023 16:10
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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23/08/2023 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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23/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0702058-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA Requerido(a): EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DECISÃO Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor do débito, observando-se o teor da sentença prolatada, bem como incidindo apenas multa de 10% nos termos do art. 523 do CPC, uma vez que comungo do entendimento de que são descabidos honorários advocatícios ante o regramento próprio estabelecido pelo art. 55 da Lei 9.099/95.
Apurados os cálculos, volvam-me conclusos.
Santa Maria-DF, 17 de agosto de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
17/08/2023 21:15
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:15
Deferido em parte o pedido de EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/08/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702058-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPORIO CALHAS E RUFOS DF LTDA EXECUTADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 07/07/2023.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 14 de julho de 2023. -
14/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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14/07/2023 11:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:35
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 18:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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23/05/2023 18:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 00:21
Recebidos os autos
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22/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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