TJDFT - 0746595-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACAO SOCIAL DO PLANALTO EXECUTADO: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ACAO SOCIAL DO PLANALTO em desfavor de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 227184959, requer a parte exequente a penhora de imóvel de propriedade do sócio da executada.
Decido.
Indefiro o pedido.
O sócio da executada não é parte no presente processo.
Inexiste título executivo judicial em desfavor deste que permita a prática de atos de expropriação de seu patrimônio.
Permiti-lo, configuraria grave ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Conforme mencionado na decisão de id. 223785343, caso pretenda o exequente responsabilizar os referidos sócios, deverá instaurar o respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Concedo prazo de 05 dias para a parte exequente comprovar protocolo da decisão com força de ofício de id. 223785343.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 13:56:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/02/2025 17:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:31
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/11/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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03/10/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por ACAO SOCIAL DO PLANALTO em desfavor de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME .
Anote-se.
Intime-se o executado, via AR, endereço de id. 192197924 --- eis que não tem procurador constituído nos autos, tratando-se de revel (art. 513, § 2º, inciso II, CPC) ---, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ressalto que, consoante expressa previsão do art. 513, §3º, e art. 274, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço, temporária ou definitivamente, sem prévia comunicação ao juízo, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 1.208.504,91.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:10:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 16:24
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:47:17.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
10/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:49
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de prestação de contas proposta por AÇÃO SOCIAL DO PLANALTO em desfavor de REAL PARK ESTACIONAMENTOS, ambos já qualificados nos autos.
A autora relata que é proprietária do imóvel localizado no SGAS, avenida L2 Sul, quadra 616, conjunto F, lotes 116/117, Brasília/DF, inclusive da área de estacionamento com vagas cobertas e descobertas; que, em março de 2018, celebrou com a ré contrato para exploração da área de estacionamento; que a requerida, no entanto, deixou de efetuar os repasses de faturamento ajustados como contraprestação do contrato a partir de dezembro de 2019; que a ré também deixou de prestar as contas do faturamento, dando causa à rescisão e extinção do contrato em julho de 2022; e que o prejuízo estimado é de R$ 705.168,50, considerando informações sobre fluxo de veículos e faturamento colhidas de abril de 2020 a julho de 2022.
A decisão de id. 197442571, concluindo a primeira fase da ação de prestação de contas, determinou que a requerida as exibisse.
As contas não foram apresentadas pela ré (id. 201714478).
Intimada, a requerente reafirmou o valor devido pela requerida apontado na petição inicial (R$ 705.168,50, id. 202949232). É o relatório.
Decido.
A ação de prestação de contas tem um procedimento especial, regulado pelos arts. 550 a 553 do CPC.
O procedimento é dividido em duas fases, sendo a primeira reservada à discussão quanto à obrigação de prestar contas, enquanto a segunda é reservada ao julgamento das contas apresentadas, com declaração de eventual saldo devedor – art. 552 CPC.
Conforme relatado, a decisão de id. 197442571 concluiu a primeira fase do procedimento, determinando à ré a exibição das contas.
A requerida, contudo, deixou de apresentá-las no prazo legal de 15 dias (art. 550, § 5º, do CPC).
Diante da omissão, a parte autora reiterou as contas por ela apresentadas juntamente à petição inicial, conforme planilha de id. 144760255, a qual aponta débito de R$ 705.168,50.
O § 6º do art. 550 do CPC, em sua parte final, veda ao réu que não apresentou contas impugnar aquelas que o autor apresentar.
Assim, impõe-se a homologação das contas apresentadas pela parte autora e o reconhecimento da dívida indicada na planilha de cálculo.
Ante o exposto, HOMOLOGO as contas apresentadas pelo autor e condeno a requerida ao pagamento da dívida de R$ 705.168,50.
A dívida deverá ser corrigida pelo IGP/M, índice indicado no contrato (cláusula quarta, parágrafo terceiro – id. 144536758 – Pág. 4), incidente sobre os repasses não efetuados, desde a data do vencimento de cada prestação, além de ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês, também incidentes a partir do vencimento de cada prestação não adimplida.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
21/07/2024 11:34
Recebidos os autos
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21/07/2024 11:34
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DESPACHO A decisão de id. 197442571, concluindo a primeira fase da ação de prestação de contas, determinou que a requerida as exibisse.
As contas não foram apresentadas pela ré (id. 201714478).
Intimada, a requerente reafirmou o valor devido pela requerida apontado na petição inicial (R$ 705.168,50, id. 202949232).
Decido.
O valor de R$ 705.168,50 apresentado pela autora na petição de id. 202949232 é o que consta da planilha de id. 144760255 que instruiu a inicial.
Recebo, desse modo, a petição de id. 202949232 em conjunto com a planilha de id. 144760255 como as contas apresentadas pela autora diante da omissão da ré, na forma da parte final do §6º do art. 550 do CPC (“caso contrário [caso o réu não apresente as contas], o autor apresentá-las-á [as contas] no prazo de 15 (quinze) dias”).
Sendo vedado ao autor que não apresentou suas contas impugnar as que o autor apresentar (parte final do §5º do art. 550 do CPC), façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 22:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ACAO SOCIAL DO PLANALTO em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:42
Deferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR).
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11/05/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o requerido deixou e apresentar defesa, motivo pelo qual reputo-o revel nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 15:58:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/05/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/05/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:18
Decretada a revelia
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30/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:51
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:51
Decorrido prazo de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2024 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por ACAO SOCIAL DO PLANALTO em desfavor de REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 187740705, requer a parte autora a citação do requerido por edital.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que todas os endereços localizados em relação ao requerido já foram diligenciados.
Não obstante, se mostra possível a citação do réu na pessoa de seu sócio administrador.
No presente caso, há vários endereços localizados em relação ao sócio administrador JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO que ainda não foram diligenciados.
Desta feita, não se pode afirmar que o requerido se encontra em local incerto e não sabido, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Cite-se o requerido REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME, na pessoa de seu sócio JOSE RUTINALDO FRANCO RIBEIRO, via AR, nos seguintes endereços: a) SQS 312 BL G APT 102 RES GILBERTO AMARAL ASA SUL 70365070 BRASILIA; b) Q 203 8 LOT 8 AP 803 BL A BAIRRO SUL AGUAS CLARAS CEP 71939360 BRASILIA DF; c) SQS 307 BLOCO B APTO 503 0 ASA SUL, BAIRRO ASA SUL , BRASILIA - DF , CEP 70354-02; d) SHLS Q 716 CONJ B BLOCO 06 SALA 607, BAIRRO SETOR HOSPITALAR SUL , BRASILIA - DF , CEP 70390-700; e) SQS 310 BL J AP 203 ASA SUL 07036310BRASILIA DF; f) RUA 1, N° 526, , VILA MORAIS - GOIANIA - GO, CEP: 74620-375.
Destaque-se que estes são os últimos endereços a serem diligenciados.
Os demais logradouros encontrados no feito, e não diligenciados, se encontram incompletos, motivo pelo qual não se determina a expedição de mandado para os referidos locais.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:53:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME DESPACHO Fica a autora intimada a fornecer endereço viável à citação do requerido, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:29:11.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:23:01.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
16/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:26
Deferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
08/11/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
05/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:48
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746595-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ACAO SOCIAL DO PLANALTO REU: REAL PARK ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 19:23:25.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
22/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:55
Deferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
21/08/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:49
Indeferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
07/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:10
Deferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
26/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:05
Indeferido o pedido de ACAO SOCIAL DO PLANALTO - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
17/07/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 20:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 12:44
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:03
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2022 09:00
Distribuído por sorteio
-
09/12/2022 09:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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