TJDFT - 0707648-95.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707648-95.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE CARLOS DOS SANTOS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
INDEFIRO, in limine, os requerimentos de ID 1722785321 formulados pelo Distrito Federal.
A Fazenda Pública não apresentou impugnação e, ao final, foram homologados os valores apontados na petição inicial, conforme decisão de ID 134435929 e nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil.
No momento oportuno, o ente público não apontou os índices de correção a serem utilizados.
Assim sendo, considerando que os requisitórios já foram expedidos, quaisquer discussões acerca da correção de valores deverão ser feitas junto ao Juízo da COORPRE, responsável pelo pagamento e atualização dos valores.
Ademais, não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo (professores aposentados do DF) quanto seu alcance objetivo (incorporação de quintos/décimos, em paridade com os servidores ativos), o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Além disso, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:04:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
25/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:20
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/09/2023 04:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
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21/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/06/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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14/04/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
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28/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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18/02/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
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18/01/2023 21:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 20:13
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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30/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
30/12/2022 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2022 18:51
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:09
Recebidos os autos
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23/08/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
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22/08/2022 01:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2022 01:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 13:47
Recebidos os autos
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17/06/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/06/2022 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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