TJDFT - 0711769-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711769-77.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON RAMOS DOS SANTOS EXECUTADO: THALLIS ALEXANDRE CARDOSO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ajuizada por NELSON RAMOS DOS SANTOS em desfavor de THALLIS ALEXANDRE CARDOSO DOS SANTOS Ao que se depreende da petição de ID172300295, a parte executada possui domicílio em Santa Maria-DF, circunscrição diversa da presente.
Ademais, verifica-se a partir do título de crédito de ID172300321, que o mesmo possui local de pagamento em Santa Maria – DF, diverso da presente cidade do Gama/DF.
Neste descortino, evidencia-se a incompetência territorial nos termos do art.4º da Lei 9.099/95, a qual, a despeito de ser relativa e, portanto, passível de eventual prorrogação, permite-se, na seara do procedimento sumaríssimo dos Juizados Especial, o seu conhecimento de ofício, conforme apregoa o Enunciado 89 do FONAJE.
Frise-se que o reconhecimento da presente incompetência territorial não interfere na órbita do direito material vindicado, podendo a parte autora, intentar a presente demanda no juízo competente.
Do exposto, DECLARO a incompetência deste Juizado para processar a execução e EXTINGO o processo a teor do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se com as baixas pertinentes.
Registrada eletronicamente.
Intime-se tão apenas a parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/09/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 14:02
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/09/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/09/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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