TJDFT - 0735788-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:09
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:14
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 18:57
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:57
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:49
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 21:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 21:03
Outras decisões
-
27/03/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 22:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:53
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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28/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:06
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
09/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:58
Outras decisões
-
09/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 23:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735788-93.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: GILBERTO SILVA DA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido requerido pela exequente, tendo em vista que já foi realizada pesquisa RENAJUD e incluída restrição nos veículos encontrados, conforme ID 166277515.
Fica a parte exequente intimada a apresentar bens passíveis de penhora ou a requerer o prosseguimento das medidas constritivas, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a) conforme certidão digital. -
03/04/2024 21:58
Recebidos os autos
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03/04/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:58
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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19/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
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19/03/2024 13:09
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:27
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Não há que se falar em pesquisa de endereços durante a fase de cumprimento de sentença, quando o executado foi citado pessoalmente na fase de conhecimento e não constituiu advogado nem apresentou defesa.
Nesse caso, os prazos contra o executado fluem em cartório a partir da publicação do ato no DJe, conforme se infere do art. 346 do CPC, somente havendo a necessidade de intimação pessoal nos casos expressamente previstos na legislação, tal como no caso da intimação acerca do bloqueio SISBAJUD.
Dessa forma, torno sem efeito a decisão de ID 180352121 no tocante à realização de pesquisa de endereços e a determinação de intimação do executado nos endereços localizados.
Quanto à intimação do bloqueio SISBAJUD, considera-se realizada tal diligência quando o A.R. é encaminhado para o endereço cadastrado nos autos e a diligência não é cumprida porque a parte mudou de endereço sem comunicar o nome endereço a este Juízo (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso em apreço, o devedor foi citado na fase de conhecimento no endereços de ID 150276834 (QNM 38 Conjunto G2 Lote 26 Taguatinga Norte - Taguatinga), ao passo que a intimação acerca do bloqueio SISBAJUD foi encaminhada para o mesmo endereço, não sendo , todavia, entregue porque o executado não é conhecido no local, ou seja, porque mudou de endereço sem comunicar a este Juízo (ID 166663995), reputando-se, assim, devidamente intimado nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Além disso, não tendo o executado promovido a apresentação de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, promovo a transferência do valor bloqueado para conta judicial e determino a expedição de alvará em favor do exequente.
No tocante à penhora do veículo localizado em nome do executado - HONDA CG 160, TITAN EX, PLACA 1974 -, não há previsão no CPC acerca da necessidade de intimação pessoal, aplicando-se a regra geral do art. 346 do CPC, razão pela qual a intimação da penhora (ID 173192887) e avaliação do veículo (ID 174101702) se opera com a simples publicação no da ordem judicial no DJe, fluindo o prazo para eventual impugnação em cartório.
Dessa forma, determino a intimação do executado, mediante publicação no DJe, fluindo o prazo em cartório, para que se pronuncie acerca da penhora e da avaliação do bem penhorado no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno, finalmente, quanto à necessidade de intimação do credor fiduciário que a instituição financeira beneficiária da garantia comunicou que já houve a quitação do débito e determinação de baixa no SNG - Sistema Nacional de Gravames.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 13:45:13.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:25
Outras decisões
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:22
Outras decisões
-
30/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Defiro a penhora do veículo veículo HONDA CG 160, TITAN EX, placa PAR 1974, indicado no id 166535985.
Já consta restrição Renajud.
Nomeio o executado, ou seu representante legal, como depositário fiel do bem ora penhorado.
Anote-se.
Considerando que o documento citado, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Ao credor para acostar avaliação do veículo pela cotação da Tabela FIPE, para os fins do art 871, inciso IV, do CPC.
Após, intime-se o devedor, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada e da avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 10:42:43.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 19:12
Expedição de Ofício.
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03/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:46
Deferido em parte o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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24/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:17
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:19
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
25/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
11/05/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/05/2023 20:09
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 09/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:55
Publicado Sentença em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:33
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/03/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA DA MOTA em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:20
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
01/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/12/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:58
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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