TJDFT - 0701351-71.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:29
Deferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
-
15/05/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:37
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701351-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo que teve a fase de conhecimento encerrada em razão do trânsito em julgado da sentença.
Atualize-se a autuação dos autos (classe judicial). À secretaria para promover a adequação dos polos da ação.
Antes que o(a) credor(a) desse início à fase de cumprimento de sentença, o(a) devedor(a) compareceu espontaneamente aos autos e apresentou comprovante de depósito do valor da condenação (ID 189852616).
Em sequência, o(a) credor(a), também espontaneamente, também compareceu aos autos e reconheceu que o valor depositado extingue a obrigação pelo pagamento (ID 190349207).
Assim, considerando a quitação expressa dada pelo(a) credor(a) (petição ID. 190357611), EXTINGO a fase de cumprimento de sentença inaugurada pela devedora, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Eventuais custas finais, pela parte devedora.Promova-se a transferência do valor depositado em favor do patrono do(a) credor(a), MACHADO E REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS, na conta informada na petição de ID 190357611.Transitada esta em julgado, e pagas pelo(a) executado(a) as custas ainda pendentes, dê-se baixa e arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Taguatinga, 5 de abril de 2024 17:47:43.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701351-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Tendo em vista a desistência da parte autora do recurso interposto (id. 190357611), à Secretaria para certificar o trânsito em julgado.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/03/2024 13:32
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
20/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701351-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição retro.
Nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, sem prejuízo ao fim do prazo para contrarrazões, faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701351-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por BANCO ITAU CONSIGNADO SA em face da sentença constante do ID nº 183224490, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter considerado a compensação do valor creditado em favor da autora, quanto ao termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros dos danos materiais e morais.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID. 183224490.
A certificação do trânsito em julgado deverá considerar a data da presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:52:28.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 21:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701351-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 184417932/184435134.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
24/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:1) DECLARAR a inexistência de débito e a nulidade do contrato de empréstimo nº 613092701, firmado entre as partes no dia 16/06/2020 (id. 150785593).2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados ao autor, atualizado monetariamente pelo INPC a contar desta data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data de celebração do contrato fraudado.3) CONDENAR a ré a restituir à parte autora todos os valores descontados na sua pensão referentes ao contrato mencionado no item “1”, de forma simples, desde a contratação, a ser comprovado pela juntada de todos os extratos, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a taxa de 1% ao mês, a contar da data do desconto indevido.Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
11/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de FRANCIANA MAINETTI DE OLIVEIRA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:24
Outras decisões
-
21/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701351-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA MARIA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita se manifestou nos autos.
Assim, em cumprimento à Decisão precedente, faço intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:29
Indeferido o pedido de EVA MARIA DA SILVA - CPF: *22.***.*66-34 (AUTOR)
-
04/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:33
Deferido o pedido de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU).
-
17/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/05/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de EVA MARIA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 21:30
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a EVA MARIA DA SILVA - CPF: *22.***.*66-34 (AUTOR).
-
27/01/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721876-92.2023.8.07.0001
Marcio Augusto Gouveia Miranda
Leonardo de Carvalho e Silva
Advogado: Leonardo de Carvalho e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 18:06
Processo nº 0747851-53.2022.8.07.0001
Acrux Securitizadora S.A.
Katia Silva da Fonseca
Advogado: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 10:45
Processo nº 0743021-44.2022.8.07.0001
Meiry de Araujo Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Elda Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 16:53
Processo nº 0708685-64.2020.8.07.0007
Eduardo Nunes Matias
G44 Mineracao LTDA
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 13:49
Processo nº 0035780-23.2014.8.07.0007
Ecc Df Empresa de Administracao de Conve...
Marcia Maria Leitao de Sousa
Advogado: Jose Geraldo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 14:12