TJDFT - 0721876-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721876-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PUREZA & CIA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA SENTENÇA PUREZA & CIA LTDA - ME promoveu o cumprimento de sentença contra MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA, em que ocorreu a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Determino a transferência da quantia depositada (em anexo) em favor do exequente, em conta bancária que deverá ser indicada no prazo de 5 dias, observados os poderes conferidos ao advogado, se for o caso.
Expeça-se.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 07:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 07:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721876-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PUREZA & CIA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721876-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PUREZA & CIA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência da quantia ID 238292636 em favor de PUREZA & CIA LTDA - ME, conforme dados bancários fornecidos no ID 239764820.
Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (ID 239764820).
Diante do pedido do exequente, utilizo a opção de repetição programada da ordem até a data limite de 30 dias após a data de cadastro.
Aguarde-se resposta.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:43
Deferido o pedido de PUREZA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-17 (EXECUTADO).
-
28/05/2025 16:43
Indeferido o pedido de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA - CPF: *45.***.*18-53 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:33
Publicado Ficha de inspeção judicial em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721876-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: PUREZA & CIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2024 13:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721876-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE CARVALHO E SILVA EXECUTADO: PUREZA & CIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do noticiado no ID 176692457, bem como ausência de informação oficial do Tribunal nesses autos quanto ao julgado, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/02/2024 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO DE CARVALHO E SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2023 03:08
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2023 06:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:50
Indeferido o pedido de PUREZA & CIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-17 (EXECUTADO)
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 18:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721876-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA EMBARGADO: PUREZA & CIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:13
Outras decisões
-
26/09/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
20/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO GOUVEIA MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de PUREZA & CIA LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 05:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2023 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:57
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/05/2023 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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