TJDFT - 0739984-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 12:14
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
09/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 08:00
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:00
Extinto o processo por desistência
-
14/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:11
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/11/2023 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739984-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM LIRA MILER SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SAFRA S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor é Policial Militar do Estado de Goiás, reside em área nobre desta capital e recebeu, nos meses de junho e julho de 2023, rendimentos líquidos superiores a 7 (sete) salários mínimos.
Logo, entendo que não estão presentes os pressupostos legais para a concessão da gratuidade solicitada, motivo pelo qual, com fundamento no artigo 99, §2º, do CPC, determino a intimação da parte autora para que comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, poderá recolher as custas processuais prévias, o que resultará na perda do objeto do pedido de gratuidade de justiça.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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