TJDFT - 0718503-35.2023.8.07.0007
1ª instância - (Inativo)Vara de Precatorias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
16/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:30
Outras decisões
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/09/2023 10:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
29/09/2023 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/09/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718503-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL AMERICA DO SUL REQUERIDO: LÚCIA BENEDETTI FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar. (art. 32, Lei n. 11.697/2008 – LOJDF).
No caso, cuida-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarapari-ES (juízo deprecante), destinada à intimação do réu para o processo n.0011176-31.2011.8.08.0021.
Logo, a competência para processar e julgar a presente demanda é da Vara de Precatórias.
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas de Precatórias do Distrito Federal, e determino a redistribuição processo.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:21
Declarada incompetência
-
27/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/09/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721894-32.2022.8.07.0007
Cyntia Farias Gomes
Roseli Aparecida de Jesus Carvalho Gomes
Advogado: Elcio Aguiar de Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 13:26
Processo nº 0719441-30.2023.8.07.0007
Alessandra de Souza Sobrinho Pereira de ...
Clinique Full Health Consultorios Compar...
Advogado: Leonardo Marcio Fonseca Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 16:56
Processo nº 0721856-72.2021.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Frilux Solucoes Comerciais LTDA - ME
Advogado: Juliana Queiroz Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2021 14:18
Processo nº 0714197-91.2021.8.07.0007
Fatima Nascimento Rossi
Edlene Campos Najar Lopes
Advogado: Angelica Tayane Santos Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2021 10:19
Processo nº 0718576-07.2023.8.07.0007
Associacao dos Metroviarios do Distrito ...
Reinaldo Soares do Nascimento
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 15:59