TJDFT - 0709315-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 18:15
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709315-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTIERE MORELES CANEZ REU: RENAN SCHELB LAUDEAUSER SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Após a distribuição do feito, peticiona a parte autora requerendo a desistência.
Registro que a parte requerida ainda não foi citada.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 08.11.2023, às 16h00.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 22 de setembro de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
28/09/2023 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:25
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/09/2023 10:01
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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